Redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, em regime de plantão, um pedido para suspender o contrato firmado pela Prefeitura de Tesouro para a contratação da dupla sertaneja Edson & Hudson. O show, avaliado em R$ 500 mil, está previsto para ser a principal atração da 24ª edição do Festival de Praia do município, programado para acontecer entre os dias 20 e 23 de agosto.
A ação foi proposta pelo advogado e morador da cidade, Marco Aurélio Marques Soares, que questiona a legalidade da contratação. Segundo ele, existem possíveis irregularidades no processo, como a ausência de justificativa adequada para a escolha da dupla sem licitação e indícios de que o valor contratado possa estar acima do preço de mercado.
Entre os argumentos apresentados está uma suposta inconsistência nos documentos oficiais. O autor sustenta que o procedimento foi tratado como inexigibilidade de licitação — modalidade utilizada quando não há possibilidade de concorrência —, mas o ato de homologação faz referência à dispensa de licitação, o que, segundo ele, comprometeria a legalidade do processo.
O pedido de suspensão já havia sido analisado anteriormente pelo juiz da Comarca de Guiratinga, responsável pelo caso, que negou a liminar. Embora tenha apontado possíveis falhas formais na documentação, o magistrado entendeu que não havia risco imediato de prejuízo aos cofres públicos, uma vez que o evento está marcado apenas para agosto. Na ocasião, determinou que a prefeitura apresentasse toda a documentação relacionada à contratação para análise detalhada.
Insatisfeito com a decisão, o advogado recorreu ao TJMT e solicitou a suspensão do contrato durante o plantão judiciário. Ele argumentou que novos documentos indicariam a previsão de pagamento de 50% do valor contratado na assinatura do acordo e o restante antes da realização do show, o que poderia gerar desembolso de recursos públicos antes da conclusão da análise judicial.
No entanto, o juiz plantonista Gilberto Lopes Bussiki entendeu que o caso não se enquadra nas hipóteses de urgência que justificam apreciação durante o plantão judicial. Segundo ele, o evento ainda ocorrerá daqui a mais de um mês e o pedido liminar já havia sido analisado recentemente pelo juiz responsável pelo processo.
Na decisão, o magistrado destacou que não existe risco atual e iminente capaz de justificar uma intervenção excepcional durante o período de plantão.
Com isso, o recurso será encaminhado para distribuição regular no Tribunal de Justiça, onde um desembargador será sorteado para relatar e analisar o caso nos próximos dias.
Enquanto isso, a contratação da dupla Edson & Hudson permanece válida e a programação do Festival de Praia de Tesouro segue mantida.
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